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Banco Santander Condenado: Indenização de R$ 5.225 por Encerramento Abusivo de Conta

  • Foto do escritor: João Coelho
    João Coelho
  • 26 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura
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O encerramento de uma conta bancária sem justificativa concreta e sem a devida notificação não é apenas um transtorno, é uma ilegalidade. Trata-se de uma violação direta das normas do Banco Central e dos direitos do consumidor.

Neste artigo, analisamos uma decisão recente do TJSP explicada por João Coelho (@ojoaocoelho.adv), especialista em direito bancário e recuperação de valores perdidos em fraudes. Entenda como o judiciário está punindo bancos que descumprem suas obrigações e como você pode se defender.

O Caso: Quando o Banco Decide "Demitir" o Cliente Sem Motivo

O caso envolve Cleomar B., correntista do Banco Santander, que foi surpreendido com o cancelamento unilateral de sua conta.

A Alegação do Banco: O Santander afirmou ter enviado uma notificação prévia em 17/09/2020, com recebimento em 07/10/2020, mas não apresentou o comprovante de envio (AR) e nem explicou o motivo real do encerramento.

A Realidade: O banco limitou-se a citar "desinteresse comercial", uma justificativa vaga que não se sustenta perante o Código de Defesa do Consumidor.

Análise Jurídica: Por que o Banco Perdeu a Ação?

A estratégia de defesa da instituição financeira falhou em três pilares fundamentais, que servem de alerta para todos os consumidores:

1. Ausência de Prova Material

O banco tentou inverter o ônus da prova, alegando que notificou o cliente. Contudo, o Tribunal foi claro: "O Banco réu... não apresentou qualquer documento que o comprovasse."

Sem o documento da notificação prévia (AR - Aviso de Recebimento), o encerramento é automaticamente ilícito. Essa é uma defesa comum dos bancos que costuma fracassar quando o consumidor exige as provas documentais.

2. A Falácia do "Desinteresse Comercial"

O tribunal aplicou a Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central e a Circular nº 3.788/2016. As normas exigem que o encerramento tenha uma "referência expressa à situação motivadora da rescisão".

Dizer apenas que há "desinteresse comercial" é redundante e abusivo. Como explicou o acórdão: "a alusão a esse desinteresse é uma redundância, que nada esclarece quanto à sua causa." O banco precisa explicar o porquê concreto (ex: suspeita de fraude comprovada, inatividade prolongada, irregularidades graves nas informações prestadas).

3. Violação da Função Social do Contrato

A decisão reforçou que uma conta corrente não é um simples contrato privado, ela possui função social reconhecida pela Constituição Federal. Com base no art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e no art. 422 (boa-fé objetiva), bancos não podem agir de forma arbitrária.

O tribunal destacou que titularizar uma conta corrente representa inclusão financeira: propicia segurança na guarda de dinheiro, possibilita transações com eficiência e viabiliza o recebimento de proventos e remunerações. Por isso, o encerramento unilateral exige justificativas robustas.

3 Lições para Proteger seus Direitos Bancários

Se você passou por isso, atente-se a estes pontos cruciais retirados da sentença:

Lição 1: O Banco tem o dever de provarNão basta o banco dizer que avisou. Ele precisa provar documentalmente que você recebeu o aviso com antecedência mínima de 30 dias. Se sua conta estava ativa, sem inadimplência e sem indícios de uso ilícito, o encerramento sem justificativa objetiva é passível de reversão judicial e indenização por danos morais.

Lição 2: Motivação é obrigatóriaEncerramentos genéricos baseados em "políticas internas" ou "desinteresse comercial" são passíveis de anulação. A Resolução do Bacen exige motivação concreta. Se o banco não consegue explicar por que está encerrando sua conta (além de frases vazias), você tem direito à manutenção da conta ou à compensação financeira.

Lição 3: Dano Moral é "In Re Ipsa" (presumido)O tribunal confirmou que, neste caso, o dano moral é presumível. Não é necessário provar que você passou fome, ficou sem receber salário ou passou vergonha pública. O simples ato de retirar sua conta arbitrariamente, violando a legítima expectativa e o planejamento financeiro, já gera o dever de indenizar.

Conclusão e Próximos Passos

Casos como o do processo nº 1000838-36.2021.8.26.0471 (TJSP) provam que o consumidor não está desamparado. A jurisprudência brasileira tem sido firme em coibir práticas abusivas de instituições financeiras.

Se você teve sua conta encerrada repentinamente ou foi vítima de fraudes bancárias, o caminho para a justiça começa pela informação correta. Muitas vezes, o encerramento de conta ocorre logo após a vítima sofrer um golpe do Pix, numa tentativa do banco de "se livrar" do problema transferindo a responsabilidade para o consumidor.

👉 Quer aprender mais sobre seus direitos bancários? Siga @ojoaocoelho.adv no Instagram.

Sobre João CoelhoAdvogado especialista em Direito Bancário e Recuperação de Ativos Digitais. Fundador do método JC Recupera, focado em ações contra fraudes do Pix e práticas abusivas de instituições financeiras.📱 Instagram: @ojoaocoelho.adv

Perguntas Frequentes sobre Encerramento de Conta

O banco pode encerrar minha conta unilateralmente?

Sim, mas apenas se notificar o cliente com 30 dias de antecedência e apresentar uma justificativa concreta para o encerramento, conforme Resolução nº 2.025/1993 e Circular nº 3.788/2016 do Banco Central. A simples alegação de "desinteresse comercial" não é suficiente.

O que fazer se o banco encerrar minha conta sem aviso?

Reúna provas de que a conta estava ativa (extratos recentes, comprovantes de movimentação), tire prints do bloqueio ou da mensagem de encerramento e procure um advogado especialista em direito bancário para buscar a reativação da conta ou indenização por danos morais. O prazo para ingressar com a ação é de até 5 anos.

Qual o valor da indenização por encerramento indevido de conta?

Os valores variam conforme as circunstâncias do caso. No TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), as condenações costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000, dependendo do tempo de relacionamento com o banco, do transtorno causado e da gravidade da conduta abusiva.

O encerramento de conta após golpe do Pix é legal?

Não necessariamente. Se você foi vítima de golpe do Pix e o banco encerrou sua conta alegando "irregularidades" sem comprovar sua participação na fraude, isso pode configurar prática abusiva. O banco tem o dever de investigar antes de punir o correntista, especialmente quando há boletim de ocorrência comprovando que você foi vítima.

 
 

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