Banco Pode Descontar Mais de 30% do Salário? O STJ Mudou Tudo em 2022 [Guia 2026]
- João Coelho

- há 4 dias
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Banco Pode Descontar Mais de 30% do Salário? O STJ Mudou Tudo em 2022 [Guia 2026]
Tempo de leitura: 12 minutosAtualizado em: Janeiro de 2026Autor: João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Sobre o Autor
João Vitor Chaves Coelho é advogado especialista em Direito Bancário e superendividamento, com mais de 12 anos de experiência na defesa de consumidores contra abusos de bancos como Nubank, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e C6 Bank. Formação em Cibersegurança pela Harvard. Atua em São Paulo (Avenida Paulista) e atende 100% online para todo o Brasil. Contato: WhatsApp (11) 91048-2244
Índice
1. O Mito Que Você Acreditou Por Anos {#mito-30-porcento}
Você já ouviu isso antes:
"O banco só pode descontar 30% do meu salário."
Essa frase circula em grupos de WhatsApp, escritórios, fóruns na internet. Virou quase um mantra de proteção financeira.
E era verdade. Até março de 2022.
Quando o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1085, as regras mudaram. E a maioria das pessoas — incluindo muitos advogados — ainda não entendeu o que aconteceu.
Se você tem empréstimo com débito automático em conta corrente e está contando com a "proteção dos 30%", este artigo pode evitar que você perca muito dinheiro.
2. A Origem do Mito: De Onde Vem a Regra dos 30%? {#origem-mito}
Para entender o que mudou, você precisa saber de onde veio essa regra.
A Lei 10.820/2003 (Lei do Consignado)
Em 2003, o governo federal criou a Lei 10.820 para regulamentar o empréstimo consignado — aquele que é descontado diretamente da folha de pagamento pelo empregador ou INSS.
A lei estabeleceu:
Art. 2º, §2º: "O total das consignações facultativas não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível."
Traduzindo: Se você ganha R$ 5.000 líquidos, no máximo R$ 1.750 podem ser descontados em empréstimos consignados.
O Problema: Confusão Entre Consignado e Débito em Conta
Muita gente pegou essa regra e aplicou para todo tipo de empréstimo. Mas existe uma diferença crucial:
Tipo de Empréstimo | Como é Cobrado | A Lei 10.820 Se Aplica? |
Consignado | Desconto na folha de pagamento | ✅ SIM |
Empréstimo Pessoal | Débito automático na conta corrente | ❌ NÃO |
Cheque Especial | Débito automático na conta corrente | ❌ NÃO |
Cartão de Crédito | Débito automático na conta corrente | ❌ NÃO |
A regra dos 30-35% sempre foi específica para consignado.
Mas como os tribunais vinham decidindo de forma inconsistente, muitos consumidores (e advogados) acreditaram que o limite valia para tudo.
3. O Que o STJ Decidiu no Tema 1085 {#tema-1085}
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1085 e definiu a tese oficial:
"São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e que seja observada a preservação do mínimo existencial." — STJ, Tema 1085, julgado em 16/03/2022
O Que Isso Significa na Prática
Antes do Tema 1085 | Depois do Tema 1085 |
Muitos juízes aplicavam limite de 30% para empréstimos comuns | STJ disse que não existe limite percentual fixo |
Consumidores conseguiam liminares facilmente | Agora precisa provar violação do mínimo existencial |
Bancos eram condenados com frequência | Bancos passaram a ter argumento forte de defesa |
Em Linguagem Simples
Termo | O Que Significa |
Tema 1085 | Decisão do STJ que vale para todos os tribunais do Brasil |
Mínimo existencial | Dinheiro que você precisa para sobreviver |
Desconto lícito | Banco PODE descontar se você autorizou |
Limite de 30% | Só vale para consignado em folha |
Antes: Você ia ao juiz, mostrava que o banco estava descontando mais de 30%, e o juiz mandava o banco parar.
Agora: O juiz pergunta: "Você ainda consegue pagar suas contas básicas? Consegue comer? Pagar aluguel?"
Se a resposta for "não", você continua protegido. Se a resposta for "sim, mas sobra pouco", a proteção ficou mais difícil.
4. "Mas Então Estou Desprotegido?" {#estou-desprotegido}
Não. O Tema 1085 não deixou você sem proteção. Ele apenas mudou a estratégia de defesa.
A nova proteção chama-se Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
O Que É a Lei do Superendividamento
Em julho de 2021 — alguns meses antes do julgamento do Tema 1085 — entrou em vigor a Lei 14.181, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger pessoas em situação de superendividamento.
A lei criou três conceitos fundamentais:
1. Mínimo Existencial
Art. 54-A, §1º do CDC: "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial."
O que é mínimo existencial? É o valor que você precisa para sobreviver com dignidade: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte.
2. Crédito Responsável
Art. 54-C do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços que envolvam crédito realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que atinja o mínimo existencial."
Traduzindo: O banco não pode deixar você sem condições de sobreviver.
3. Direito à Repactuação
Art. 104-A do CDC: "O consumidor superendividado poderá pleitear judicialmente a repactuação de todos os seus débitos."
Traduzindo: Você pode pedir à Justiça para reorganizar TODAS as suas dívidas de uma vez.
5. Como Funciona a Proteção Agora {#protecao-agora}
A Estratégia Antiga (Antes de 2022)
Mostrar que os descontos passavam de 30%
Pedir liminar para limitar
Banco era obrigado a respeitar o percentual
A Estratégia Nova (Depois do Tema 1085)
Passo 1: Calcular o Mínimo Existencial
Não existe um valor fixo nacional. O mínimo existencial é calculado caso a caso:
Despesa | Exemplos |
Alimentação | Supermercado, feira, padaria |
Moradia | Aluguel, prestação, condomínio, IPTU |
Serviços essenciais | Luz, água, gás, telefone |
Saúde | Plano de saúde, medicamentos |
Transporte | Combustível, transporte público |
Educação | Escola dos filhos, materiais |
Na prática dos tribunais: Muitos juízes usam como referência valores entre 25% e 30% da renda líquida ou o valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026).
Passo 2: Provar o Superendividamento
Você precisa demonstrar que:
Tem dívidas de consumo (não vale dívida empresarial)
Agiu de boa-fé (não contraiu dívidas para fraude)
Não consegue pagar sem comprometer a sobrevivência
Documentos importantes:
Extratos bancários (3-6 meses)
Comprovantes de despesas fixas
Contratos de empréstimo
Contracheques
Passo 3: Entrar Com Ação de Superendividamento
Em vez de pedir só a limitação dos descontos, você pode pedir a repactuação de TODAS as dívidas.
Vantagem | Explicação |
Resolve tudo de uma vez | Não precisa processar banco por banco |
Parcela única | Todas as dívidas viram uma parcela só |
Prazo estendido | Até 5 anos para pagar |
Juros reduzidos | Tribunal pode determinar redução |
6. Jurisprudência: Decisões Após o Tema 1085 {#jurisprudencia}
Decisões Favoráveis ao Consumidor
Mesmo após o Tema 1085, tribunais continuam protegendo consumidores quando há violação do mínimo existencial:
"Ainda que o Tema 1085 do STJ permita descontos em conta corrente, a preservação do mínimo existencial é condição inafastável. No caso, os descontos de 70% da renda comprometem a subsistência do autor." — TJ-SP, 2024
"A autorização contratual não pode servir de salvo-conduto para o banco deixar o consumidor sem recursos para alimentação e moradia." — TJ-RJ, 2023
Quando o Consumidor Perde
"Não demonstrada a violação do mínimo existencial, os descontos autorizados em contrato são lícitos, conforme Tema 1085 do STJ." — TJ-MG, 2023
A diferença entre ganhar e perder: Provar que você não consegue sobreviver com o que sobra.
7. O Que Mudou Para Servidores Públicos {#servidores-publicos}
Consignado em Folha: Nada Mudou
Para empréstimos consignados (descontados na folha pelo órgão), o limite de 35% + 5% continua valendo.
Tipo | Limite | Continua Valendo? |
Consignado em folha | 35% | ✅ SIM |
Cartão consignado | 5% | ✅ SIM |
Total em folha | 40% | ✅ SIM |
Empréstimo Pessoal (Débito em Conta): Mudou
Para empréstimos com débito em conta corrente, não existe mais limite fixo. A proteção é pelo mínimo existencial.
Antes do Tema 1085 | Depois do Tema 1085 |
Juízes aplicavam 30% por analogia | Não existe limite fixo |
Liminar fácil | Precisa provar comprometimento do mínimo |
8. Perguntas Frequentes (FAQ) {#faq}
O Tema 1085 do STJ acabou com a proteção do consumidor?
Não. O que acabou foi a aplicação automática do limite de 30% para empréstimos comuns. A proteção agora vem pelo conceito de mínimo existencial.
Banco pode descontar mais de 30% do meu salário?
Depende do tipo de empréstimo:
Consignado em folha: NÃO pode passar de 35%
Empréstimo com débito em conta: Pode, desde que preserve o mínimo existencial
O que é mínimo existencial?
É o valor que você precisa para sobreviver com dignidade: alimentação, moradia, saúde, transporte e educação. Não existe valor fixo — é calculado caso a caso.
Ainda posso pedir liminar para limitar descontos?
Sim, mas você precisa demonstrar que os descontos estão comprometendo seu mínimo existencial, não apenas que passam de 30%.
E se eu autorizei os descontos no contrato?
A autorização pode ser revogada a qualquer momento pela Resolução 4.790/2020 do Banco Central.
A Lei do Superendividamento é melhor que a regra dos 30%?
Em muitos casos, sim. A regra dos 30% só limitava o desconto. A Lei do Superendividamento permite:
Reorganizar TODAS as dívidas
Parcela única
Prazo de até 5 anos
Redução de juros
9. O Que Fazer Agora Se Você Está Endividado {#o-que-fazer}
Se Seus Descontos São Só Consignado em Folha
Situação | O Que Fazer |
Dentro do limite (até 40%) | Situação regular, negocie portabilidade |
Acima do limite | Requerimento ao RH para limitar |
Se Você Tem Débito em Conta Corrente
Situação | O Que Fazer |
Sobra dinheiro para viver | Situação difícil de contestar |
Não sobra para o básico | Ação de superendividamento |
Banco zera a conta | Ação urgente + revogação de débito |
Passo a Passo Imediato
Passo | Ação |
1 | Calcule quanto % da renda está comprometido |
2 | Separe: consignado em folha vs débito em conta |
3 | Calcule seu mínimo existencial real |
4 | Se não sobra para viver: busque advogado |
5 | Considere revogar débitos automáticos |
10. Resumo em Linguagem Simples {#resumo}
Ponto | Resumo |
O mito dos 30% | Era válido só para consignado, não para empréstimo comum |
Tema 1085 do STJ | Confirmou que não há limite fixo para débito em conta |
Nova proteção | Lei do Superendividamento (mínimo existencial) |
Vantagem escondida | Possibilidade de reorganizar TODAS as dívidas |
Estratégia atual | Provar comprometimento do mínimo existencial |
Em Uma Frase
O limite de 30% não existe mais para empréstimos comuns, mas você continua protegido se provar que o banco está te deixando sem dinheiro para viver.
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Última atualização: Janeiro de 2026
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